GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.M DE o%Y nE^fuLlttQ DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 1.456.700,23, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.456.700,23 ( Hum mi lhão, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, setecentos cruzeiros e vinte e três centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04633531.302 Aporte de Capital na Coníase 4260.00 Constituição ou Aumento do Capital FR de Empresas Comerc. ou Financeiras Cr$ 1.456.700,23 (00) TOTAL Cr$ 1.456.700,23
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em ^1 âe A^JlSl^o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ^ ^ CÂRXOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Aeso^Tita Jíêdeiroj SecreÇãp!o de, joiado—d e Ecpaomiy e Finanças PãuTo Carvalho Viai Secretário de Estado da Agricultura, Ab/stecimento e Irrigação
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