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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11684, de 24 de julho de 1990

Nº 11684/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.-AU?/ D E $4 rn.sfu.mO D E 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saú de, o crédito suplementar de Cr$ 3.234.934,85, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização con^i da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de Cr$ 3.234.934,85 (Três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros e oitenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13070212.454 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adm! nistrativos e Financeiros Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 3.234.934,85 (00) Cr$ 3.234.934,85
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entr/á"^ã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. de 1990; 1692 da Independen Araçáj u-SE,em $- T de cia e 1022 da República. - .. ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES ;0VERNAD0R DO ESTADO Secretario de Gilton MaZ Secretário de Estado d

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