GOVERNO DE SERGIPE DEÇRE10 l.-^X3 DE J$ DE %kl,itO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00 (Quatorze mi lhôes de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Invest.em reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 14.000.000,00 (00) Cr$ 14.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto e cação, revogadas as disposições em contrãri Aracaju-SE^em cia e 1029 da República. NítÔi CARLOS V. GOVERNADOR DO E$TADO k á em vigor na data de sua pub li de 1990; 1699 da Independem Secretar iros nomia e Finanças itas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
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