Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11682, de 24 de julho de 1990

Nº 11682/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° ii. Ml DE gf DEpEitLtfO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 98.181.172,77, para refor co de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 98.181.172,77 (Noventa e oito milhões, cento e oitenta e um mil, cento e setenta e dois cruzeiros e setenta e sete cen tavos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urbano Estadual FR Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 98.181.172,77 (00) TOTAL Cr$ 98.181.172,77
Art. 22.
- Os recursos necessãriosa execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em dencia e 1022 da República. Secretar de 1990; 1692 da Indepen VALADARES ESTADO C deiros bonomia e Finanças Fontes Secretário de Estado da Habitação Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo