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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11676, de 20 de julho de 1990

Nº 11676/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DEJLO DE sRlLk(? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irriga ção, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2,773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco mi lhÕes de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.831 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições enycontrãrio. Andre/Mesjrfíitj Secretário de EstinTO do e Finanças Secretário de Estado da Agricultura,/Abastecimento e Irrigação

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