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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11674, de 20 de julho de 1990

Nº 11674/1990

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° M.Wl DE SUO DE ^fklftC DE 1990

Constitui comissão técnica para operacionalizar o Clube dos Ser vidores Públicos do Estado de Sergipe e dã providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 164, item VII, combinado com os arts. 185 a 189, todos da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciona rios Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRET A Art. lo - Fica constituída uma Comissão Técnica pa rá operacionalizar o Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe.

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Art. 29.
- Até 30 de janeiro de 1991, deverá ser realizada a posse da lé Diretoria eleita, bem como a transmis são dos direitos, deveres e obrigações, inerentes ao Clube.
Art. 3.
Q - Os componentes da Comissão de que tra tá o art. lo, desempenharão as atribuições determinadas neste Decreto sem prejuízos de suas atividades nos respectivos õr gãos de origem.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1990.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio, em especial, os Decretos nos 10.633, de 28 de julho de GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WJiG?Y DE XÓ DE ^ftLLHO DE 1990 Aracaju, (2-0 de V^JJJL-o de 1990; 1690 da Indepen dência e 102° da República. ^^ ANTÔNIOCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreta ^Jose^S^Tn Secretário de Es loci de Governo /rhs

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