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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11661, de 16 de julho de 1990

Nº 11661/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ; JG DE tfXLLttO JJ.CU DE Ih DE )flLLtíú DE 1990

Abre a Assembléia Legislativa, o cre dito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), para reforço da dota ção orçamentária Indicada a seguir: 01010012.001 Coordenação da Ação Legislativa FR 3254.00 Apoio Financeiros a Estudantes Cr$ 3.000.000,00 (00) 3255.00 Assistência Medico-Hospitalar Cr$ 3.000,000,00 (00) TOTAL Cr$ 6.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub li cação, revolgadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em %Ç dei-^JüL-O de 1990; 1692 da Independei! cia e 1022 da República. /^ ^o :a/Medeiros Secretario de Estado"de Economia Á Finanças

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