Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11645, de 9 de julho de 1990
Nº 11645/1990
GOVERNO DE SERGIPE j(6 ^ DECRETO N. DE06DEsfuLVH^? DE 1990
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação da "Gruta da Pedra Fura da", localizada no Povoado Machado, Município de Laranjeiras-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo n2 43/89, de 10 de outubro de 1989, do Conselho Es tadual de Cultura, Considerando que o interesse paisagístico, histo rico e cultural apresentado pela "Gruta da Pedra Furada", locali^ zada no Povoado Machado, Município de Laranjeiras, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a preserva ção ambiental; Considerando que, como testemunho em proteger o ambiente pelas características naturais, é de interesse público a preservação da aludida Gruta a qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cuí turaí, paisagístico e arqueológico representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em ref erêii cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio História co, Artístico e Arqueológico da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA, dã SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, e aprovação do CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA: DECRET A