GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E (fy DE-fU.Uf0 DE 1990 msy ^ Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 233.710.000,00, pa rá reforço de dotações consignadas no no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cr$ 233.710.000,00 (Duzentos e trinta e três milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3113.00 3253.00 02814832.056 3111.01 3113.00 3253.00 02824952.057 3217.00 3251.00 3253.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Ativi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família Coordenação e Assist. ao Menor em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família Encargos com Inativos do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos Inativos Salário Família TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 154.000.000,00 19.000.000,00 500.000,00 4.000.000,00 600.000,00 50.000,00 7.500.000,00 48.000.000,00 60.000,00 FR (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) Cr$ 233.710.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Olp de L^J(iLc) de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República-. /Z „ ^O ATJTONTÜ^CARLOS VALADARES OVERNADOR DO ESTADO André Uesanita Secretário de Estado^deeconomia e Finanças
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