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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11630, de 4 de julho de 1990

Nº 11630/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.UO DE Ok DE sf ULL^O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o era dito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois mi lhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04070202.301 3111.02 3120.00 04070212.303 3120.00 3131.00 3132.00 04090402.302 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Despesas Variáveis Material de Consumo Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros-SAGRI Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Plane jamento-SAGRI Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 100.000,00 300.000,00 400.000,00 100.000,00 700.000,00 100.000,00 200.000,00 100.000,00 2.000.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 0^ dê 1 S^SÕLJO e 1029 da Republica. de 1990; 1699 da Independência Secre t ^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André /fed%uita/Medeirós "ió de^!k I nd u Jtfi 1 Ci,uiTomia.e Fin

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