Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11625, de 28 de junho de 1990
Nº 11625/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ ll.Qíf D E 5 S DE ztvLrfHO DE 1990
Altera Decreto ne 8.688, de 21 de agosto de 1987, que constitui cornis são especial de Insalubridade e Peri Gulosidade na Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. .84, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 198 e 204, da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, alterada pela Lei no 2.226, de 05 de novembro de 1979, combinados com o § 1° do art. 70 e § 19 do art. 15 e com o art. 28 do Regulamento das Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculosidade, aprovado pelo Decreto nQ 4.596, de 21 de fevereiro de 1980, alterado pelo Decreto no 4.925, de 03 de fevereiro de 1981, DECRET A :