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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11622, de 28 de junho de 1990

Nº 11622/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°iK ^ DE (2% BZ?fiLh/HO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, o crédito supIêmen tar de Cr$ 100.000.000,00, para refor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 07080311.601 4130.00 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Cooperação Tec. e Financ. aos Municípios FR Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 30.000.000,00 (00) Programa de Desenv, dos Núc. Urbanos Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 70.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáj u-SE,em oC o cia e 1022 da República. " ^ JL de 1990; 1692 da Independê"n :CTCÍRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ce/Hesdfit t a/Redei Secretã/io de fistacro de Econ$nia e/finanças Jos Secretário de Esta elo 7 Baíreto envolvimento Municipal

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