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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11617, de 28 de junho de 1990

Nº 11617/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°iJÜ? D E M D E í " n/^rO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura,Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cru zeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04070201.831 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da SUDAP Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ Cr$ FR 600.000,00 (00) 600.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em cZo de cia e 102° da República. -C—o de 1990; 1692 da Independên Secr -OS VALADARES .GOVERNADOR DO ESTADO (edeiros ícmiumlj Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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