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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11615, de 28 de junho de 1990

Nº 11615/1990

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Art. 10. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l.-Ü.C^ DE $% DE ífllVfttf DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 452.520,00, para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti. da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 452.520,00 (Quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 10070202.701 3131.00 3132.00 10070212.703 3111.02 3131.00 3132.00 10090402.702 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Coordenação e Superv. Geral da Pasta Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Despesas Variáveis Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção da Asses, de Planejamento Despesas Variáveis TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 10.000,00 164.520,00 35.000,00 21.000,00 200.000,00 22.000,00 452.520,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi. gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em =2i de r ^ ^ lé 1990; 169° da Independência

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