Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (Cinqüenta e cinco mi lhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 08070202.675 3223.04 3231.00 08462242.673 3111.02 3120.00 3132.00 4130.00 14804731.671 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEBEST Transferencias Correntes a Múni cípios Subvenções Sociais Apoio ao Desenvolvimento da Prati ca do Desportos Amador Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Invest. em Reg. de Exec. Especial Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 5.000.000,00 5.000.000,00 360.000,00 150.000,00 4.490.000,00 30.000.000,00 10.000.000,00 55.000.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrári Araçáju-SE,em ec"IS d cia e 1022 da República. 1) ç A^TONiq CÀRL -o de 1990; 1692 da Independên OS V, GOVERNADOR DO ESTADO André Mesitita Medeiros Secretário de Espado de jíconomia e Finanças GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° iUiâ D E ^ 8 DE JJJJKJU.0 °E 1990 Secretario L e ó^ej-arvaiti^jy^n o Estado do Bem-Estar/Social e Trabalho Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial n° 21.116, 4 de 03/07/90.
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