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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11611, de 27 de junho de 1990

Nº 11611/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N."^WJ DE (2^ DE%f LL%/(tO DE 1990

Abre â Secretaria de Estado da Adminis tração, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dota cão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constitução Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n5 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para refor co da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.204 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Meios para Cadastro e Pag. de Pessoal Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 300.000,00 (00) Cr$ 300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1029 da República. 64- % JL •^=de 1990; 1699 da Independência yO Secre

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