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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11608, de 27 de junho de 1990

Nº 11608/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VlUOV DEi^ DE zfÜ.r/40 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 52.026.239,10, pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 52.026.239,10 (Cinqüenta e dois milhões, vinte e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e dez centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 15814871.942 4311.01 15814872.942 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da FUNDESE Auxílios pará Investimentos Ativ. a Cargo da FUNDESE Outras Despesas Correntes FR Cr$ 32.026.239,10 (00) Cr$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 52.026.239,10
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çaÕ, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em °^^ de TSNXDNrO CARLOS VALJ O E, b de 1990; 1692 da Independência e VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secret lé Carvalho Filhó Secretário de Esfado do Bem-Estar Social e Trabalho tá Me e—Ectomia inanças

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