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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11593, de 22 de junho de 1990

Nº 11593/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R 9 M.593 DE^lDE^an/^f^ DE 1990

Homologa Resoluções n^s 006, 007, vó do ITPS, que aprovam as tabelas de vencimento, salário e gratificação de função dos servidores e dirigentes da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 89, item X do Decreto n2 7.778, de 21 de maio de 1986, de confor midade com as Leis rse s 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e 2.794, de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo n2 13.000.01636/90-3, de 20 de junho de 1990, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 006, 007, 008 e 009/90, de 08^de maio de 1990, do Conselho Del^i berativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, aprovando ^s tabelas de reajuste de vencimento, salário e gratificação de função dos servidores e dirigentes da referida Autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de feverei^ ro de 1990. rio. pen
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, ^^deJ , y—o//de 1990; 1692 da Inde dência e 1022 da República. X^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (, Séc da Rocha do de Governo GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONIISMO DELIBERATIVO BESOÊÜ$ÃO NS 006/90 DI 08 DI MAIÔ DI 1990 Reajusta Vencimento, Salário e Gr a ti ficação de Função dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. O CONSELHO DEãllEãATIVÕ DO INSTITUTO DE TECNO LOGIA I PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4Q, item X do Regimento Interno do Conselho, de conformidade com as disposições da Lei nQ 2.783 de do em reunião desta data, LVI:
Art. 1.
§ - Ficam reajustados os valores dos vencimentos ou salários dos servidores do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze por cento), a partir de lo de fevereiro de 1990. f 19 - Os valores de vencimento ou salário dos cargos do pessoal de nível superior, bem como as funções gratificadas dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesqui sas de Sergipe - ITPS, ficam reajustados em 76,11% (setenta e seis vírgula onze por cento), a partir de 10 de fevereiro de 1990. $ 20 - Os atuais valores de vencimentos, salá^ rios e gratificações de função do Quadro de Pessoal do Institu to de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, passam a ser fi xados nos 4kexos I e II desta Resolução. /M INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEl.T.P.S. Rua Campo do Bnto,371-CEP4ftO20- Aracaju-SEFones. 222-0446e PABX 224-7300-Cx. Postal 115 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESOLUÇÃO N8 006/90 DE 08 DI MAIO DI ISSO Art- 19 - Fica reajustado para NCz$ 34,78 (trinta e quatro cruzados novos e setenta e oito centavos;, o Salário-Família pago por dependente do servidor estatutário.
Art. 38.
- As tabelas de vencimentos, salários e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Instituto de Tec nologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, com os valores reajusta dos na forma desta Resolução, deverão ser encaminhadas à Secre taria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologa ção governamental, e ã Auditoria Geral do Estado para fiscaliza ção e controle. Aft- 49 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990. ArtS9 - Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Araçá ju, 08 de maio de 1990. DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho-ITPS INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.RS. Rua Campo do Brito, 371 -CE P 4ft020- Aracaju-SE - Fones: 222-0446 é PABX 224-7300-Cx Postal 115 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NG 006 DE 08 DE MAIO ANEXO I DE 19 90 ir o TA3ELA DE VENCIMENTOS - lo/02/90 O H M N 1.847,56 L.857,54 1.867,54 1.877,610..887,74 1.897,92 1.908,150..919,17 1.929,52 1.939,93 1.950,38 1.960,91 1.884,53 fc.. 894, 68 1.904,90 1.915,19 1.925,51 1.935,89 1.946,331.957,56 1.968,09 1.978,73 1.989,39 2.000,13 1.922,21 fc..932,59 1.943,04 1.953,51 1.964,07 1.974,67 1.985,331.996,69 G. 007, 45 2.018,28 2.029,16 2.040,11 1.960,66 L.971,25 1.981,89 1.992,622.003,38 2.014,21 2.025,07 2.036,63 E.047,62 2.058,65 2.069,77 2.080,92 1.999,88 t.010,68 P-021,53 2.032,462.043,42 2.054,45 2.065,54 2.077,37 E.088,58 2.099,85 2.111,15 2.122,55 2.039,86 2.050,86 2.061,95 2.073,082.084,29 2.095,53 2.106,84 2.118,91 p.130,34 2.141,84 2.153,40 2.165,01 2.080,651.091,87 P-103,16 2.114,532.125,94 2.137,41 2.148,962.161,28 2.172,94 2.184,65 2.196,44 2.208,29 2.144,86 2.956,11 K.168,58 1.156,46 2.972,07 2.168,09 E.988,15 2.179,812.191,57 3.004,26 B.020,49 4.191,071.213,70 J4. 236, 43^.259,29 2.203,41 3.036,79 k.282,29 2.215,31 3.053,18 2.227,25 B. 070, 68 4.305,40^.330,12 E.239,29 B.087,26 fi.353,47 2.251,37 3.103,90 U.376,97 2.263,55 3.120,65 4.472,231 2.275,77 3.137,48 4.579,04 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSIGO DIL!IIIÀTÍVÔ RISOãUÇAO Ne 006/90 DI 06 m MAIO BB 1990 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 10/02/90 SÍMBOLOS FG-7 FG-6 FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 •GE VALORES 2.001,6 7 1.715,7 0 1.429,7 7 857,8 3 714,7 2 571,6 2 428,7 2 916,4 4 r GE - Gratificação Especial (f INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.P.S. RuaCamDodo Brito 371 - rFP4Q020-Arocaiu-SF - Fonas P7?-(-)44fia PABX ??d-710D-r i Pnmtml I M GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 007/90 DE OB DE MAIO DE 1110 Reajusta Remuneração do Diretor-Presi dente e dos demais Diretores. LOGIA 1 PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com as disposições da Lei ne 2.783 de 16 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que fi cou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 10.
- Os atuais vencimentos dos Cargos em Comissão e a Gratificação do Diretor-Presidente e demais Direto res do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, fi cam reajustados para os seguintes valores: e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos) men sais, o valor do Cargo em Comissão e NCz$ 22.198,24 (vinte e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos) mensais, a Título de Representação, para o Diretor-Pre sidente do ITPS, a partir de lo de fevereiro de 1990.
IIEm NCz$ 17.758,86 (dezessete mil, setecen tos e cinqüenta e oito cruzados novos e oitenta e seis centavos) mensais, o valor do Cargo em Comissão e NCz$ 17.758,86 (dezesse te mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e oitenta e seis centavos) mensais, a Título de Representação, para os de mais Diretores do ITPS, a partir de lo de fevereiro de 1990. ^ INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.RS. Rua Campo do Brito, 371 -CE P 49020 - Araco,ju-SEFones: 222-0446ePABX 224-7300-Cn Postal 115 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 007/90 DE OS DE MAIO DE 1990
Art. 29.
- Fica estabelecido que a remuneração total de cada Diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representa eão) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 3.
§ - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a par tir de 1Q de fevereiro de 1990.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Araçá ju, 08 de maio de 1990. í3 bvitsovM^ ok T — DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.RS. Rua Campo do Brito, 371 -CEP49O20 - Aracaju-SEFones 222-0446$ PABX 224-7300-Cx Portal 115 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO OE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DÊLÍIEIIAEÍVO RESOLUÇÃO NQ 008/90 DE 08 DE MAIO DE 1110 Reajusta vencimento e gratificação de função dos servidores do Insti tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. o eoNesLHG DSL:aBBA%ivo DO IKÍTITÜTO DE TIÇ N0L8GIA § ?SSQUISAS DE SERSIFB - ITPg, no uso de suas atribui ções legais e regulamentares, de acordo com o art. 4Q, item IX do Regimento Interno do Conselho, de conformidade com as dispo sições da Lei no 2.794 de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 16.
- Ficam reajustados o vencimento e a gratificação de função dos servidores do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), a partir de lo de março de 1990, os quais passam a ser os constantes dos anexos I e II ães rá Resolução. Aít- 29 - O Salário-família pago por depen dente do servidor estatutário, fica reajustado para Cr$ 60,09 (sessenta cruzeiros e nove centavos), a partir de lo de março de 1990. Azt. IQ - As tabelas de vencimentos e fun ções gratificadas do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Ser gipe - ITPS, com os valores reajustados na forma desta Resólu ção, deverão ser encaminhadas ã Secretaria de Estado para fins a^ INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.P.S. ^ RuaCamuodo Brito 371-CEP4S020-Aracaiu-SEFonas 222-0446aPABX 224-7300-Cx Postal 115 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DILIlIBATíVO USÔkUÇÃO N9 008/90 DI OB DI MAIO DI 1998 de conhecimento e homologação governamental, e ã Auditoria Ge raí do Estado para fiscalização e controle. Azt- 49 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efei tos a partir de lo de março de 1990.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em con trario. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em A racaju, 08 de maio de 1990. fDR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho-ITPS INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.RS. Rua Campo do Bnto, 371 -CE P 49020 - Aracaiu-SEFones" 222-0446ePABX224-7300-Cx Postal 115 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 008 DE 08 DE MAIO DE 19 90 ANEXO I c 3.192,2 1 3.256,0 9 3.321,1 9 3.387,6 2 3.455,3 9 3.524,4 7 3.594,9 4 3.705,8 8 5.107,5 6 7.202,4 7 - D 3.209,4 5 3.273,6 2 3.339,1 2 3.405,9 2 3.474,0 5 3.543,4 7 3.614,3 3 3.725,9 3 5.135,1 4 7.241,3 3 E 3.226,7 3 3.291,2 8 3.357,1 8 3.424,3 0 3.492,7 9 3.562,6 3 3.633,8 3 3.746,0 2 5.162,9 2 7.280,4 3 P 3.244,1 : 3.309,O i 3.375,2 ^ 3.442,8 4 3.511,6 8 3.581,8 6 3.653,4 Í 3.766,2 " 5.190,7 C 7.319,7 C a 3.261,6 3 3.326,8 9 3.393,5 2 3.461,4 3 3.530,6 2 3.601,2 3 3.673,1 9 3.786,5 9 5.218,8 0 7.359,2 0 H 3.279,2 2 3.344,8 3 3.411,8 3 3.480,1 5 3.549,6 7 3.620,6 5 3.693,0 1 3.807,0 5 5.246,9 6 7.398,9 4 I 3.296,9 C 3.362,8 f 3.430,2 f 3.498,9 1 3.568,8 4 3.640,1 9 3.712,9 " 3.827,6 1 5.275,2 E 7.438,8 7 J 3.315,9 4 3.382,2 7 3.449,8 8 3.518,8 8 3.589,2 7 3.661,0 5 3.734,2 5 3.848,2 4 5.305,5 2 7.481,5 8 L 3.333,8 2 M 3.351,8 1 3.400,461.418,8 4 3.468,4 7 í . 487,1 8 3.537,871.556,9 3 3.608,6 4 3.680,8 0 3.754,4 0 3.869,0 4 5.334,1 6 1.628,1 2 3.700,6 7 3.774,6 3 3.889,9 1 5.362,9 1 7.521,92(7.56 2 ,52 N 3.369,8 6 3.437,2 6 3.505,9 8 3.576,1 4 3.647,6 4 3.720,6 4 3.795,0 0 3.910,9 6 5.391,8 5 7.727,1 1 •° i A 3.38 ; 8,0 6 l 3.455,8 2 , 3.524,9 0 3.595,4 1 l 3.667,3 4 j 3.740,7 0 , 3.815,4 8 í 3.932,0 7 ! • 5.420,9 3 7.9LU.ÊÉ J GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 008/90 DE Oi DE MAIO DE 1990 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 1O/03/90 SÍMBOLOS FG-7 FG-6 FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 •GE VALORES 3.458,48 2.964,38 2.470,35 1.482,15 1.234,89 987,64 740,74 1.583,42 r GE - Gratificação Especial PT INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito 371 • CEP 49 020 - Aracaju-SE - Fones 222-0446 e PABX 224 7300 Cx Postal 115 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 009/90 DE 06 BE MAIO BE üiO Reajusta Remuneração do Diretor-Presi. dente e dos demais Diretores. LOGIA E PESQUISAS BE SERGIPE - I2PS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com as disposições da Lei no 2.794 de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que ficou delibe rado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 10.
- Os atuais vencimentos dos Cargos em Comissão e a Gratificação do Diretor-Presidente e demais Direto res do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, fi^ cam reajustados nos seguintes valores: zentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e onze centavos) mensais, o valor do Cargo em Comissão e Cr$ 38.354,11 (trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e onze centavos) men sais, a Título de Representação, para o Diretor-Presidente do ITPS, a partir de lo de março de 1990.
IIEm Cr$ 30.683,30 (trinta mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos) mensais, o valor do Cargo em Comissão e Cr$ 30.683,30 (trinta mil, seiscentos e oiten tá e três cruzeiros e trinta centavos) mensais, a Título de Repré sentação, para os demais Diretores do ITPS, a partir de lo de mar co de 1990. -^ INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.RS. Rua Campo do Brito, 371-CEP 49/020- Aracaju-SEFones: 222-0446ePABX 224-7300-Cx Postal 115 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA eOKil^HÕ BSLXBIRASXVO anoàüÇÃe Ne 009/90 DI 06 DI MAIO DI 1990 AEt- 2S - Fica estabelecido que a remuneração total de cada Diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representa ção) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior. AEtlf - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 1990. Azt. 49 - Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Araçá ju, 08 de maio de 1990. /3 C^-OL^O-^ (^-^ DR. BENEDITO DE FIGUEIRED Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho-ITPS INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPEI.T.RS. Rua Campo do Brito, 371 -CEP4ft020-Aracaju-SE - Fones 222-0446ePABX 224-7300-Cx Postal 115

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