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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11581, de 21 de junho de 1990

Nº 11581/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l. 0 ii.58i DE â.1 DE JUlOHD DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 1.837.872,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crédi to suplementar de Cr$ 1.837.872,00 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, oi tocentos e setenta e dois cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070212.122 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.837.872,00 (00) 1.837.872,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do diposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em i 1 de ANTÜNTol CARLOS V de 1990; 1692 da Independência e GOVERNADOR DO And 3 Ire "Mesquita Medeiros Secretgfio de Estado de Economia e Finanças Secretário de Estado de Governo

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