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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11577, de 18 de junho de 1990

Nº 11577/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O va.n? DE y% DE^uVtt-0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.366.645,89, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62 , item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.366.645,89 (Um milhão, trezentos e sessen tá e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros, oitenta e nove centavos) , para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3214.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coord. de Meios para a Adm.da Receita Contribuições a Fundos Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.366.645,89(00) 1.366.645,89
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independência ANTÔNIO CARLOS Vi GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Eííonomia e Finanças

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