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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11573, de 15 de junho de 1990

Nº 11573/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l."W.^3 D E 115" DE^fai/ttODE 1990 A Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito supIêmen tar de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 43.000.000,00 (Quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08472352.347 3254.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE APOIO COMPLEMEN TAR AO ENSINO Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Carentes Apoio Financeiro a Estudante TOTAL FR Cr$ 43.000.000,00 (00) Cr$ 43.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orca mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em k,T de^. %Lode 1990; 1692 da Independência Secre Secretario de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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