Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11571, de 15 de junho de 1990
Nº 11571/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VtiM DE 15" mdnrftiO DE 1990
Abre ã Assembléia Legislativa, o crédi dito suplementar de Cr$ 22.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 01010012.001 3120.00 3131.00 3132.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ 10.000.000,00 2.000.000,00 10.000.000,00 22.000.000,00 FR (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em JLS" dei.- vLjde 1990; 1692 da Independência ^ TO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Secretário de Estado de deiros conomia/e Finanças