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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11570, de 15 de junho de 1990

Nº 11570/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.Hi.^0 DE jlj" DE^tfVHO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 230.000.000,0Q para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04544471.301 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDRO Investimentos em Regime de Exec. Especial FR Cr$ 230.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 230.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vjL gente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1022 da República. J^(k ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Independência Melquita Med/lros Secretária de Estado ai Economia e Finanç/s aulo Carvalho Viana

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