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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11545, de 6 de junho de 1990

Nº 11545/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l,HJ.fffr D E OG DEzpi^(? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00, (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir. 15814872.942 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Fundese Outras Despesas Correntes Cr$ 35.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 35.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da República. Araçáju-SE,em CG deide 1990; 1692 da Independência TONI O CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André gjesqvlta MedejwrjjS Secretário/de, Estado do-fconom-ía/e Finanças Secretári o ré Uee-Ue--(Carvalho Filhb Estad n Jr. n ^ v -

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