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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11539, de 28 de maio de 1990

Nº 11539/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE OPET O VU-m DE ^ 5 DEm^ar^DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 6.200,00, para refor co de dotação consignada no agente Orça mento. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização coati da no artigo 62, itens III e V da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 6.200,00 (Seis mil e duzen tos cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04090402.302 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Manutenção da Assessoria de Plá nejarnento Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL Cr$ Cr$ 6.200,00 6.200,00 FR (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento a saber: 04100552.307 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a cargo da Empease Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL FR Cr$ 6.200,00 (25) Cr$ 6.200,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em c?c"o de ANTOÜlOu CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Independência e Secret e Finanças Serrpf- = -"-- í

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