Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11529, de 28 de maio de 1990
Nº 11529/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.m D E ,23 DE K4-3-0 DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 5.997.461,24 , pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, itens III e V, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 5.997.461,24 (Cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e vinte e quatro centavos),para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 06301772.526 3112.02 3132.00 3255.00 3259.00 06301782.532 3132.00 4120.00 3112.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Manutenção do Polic. e Seg. Militar Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos Assistência Médico-Hospitalar Outras Transf. a Pessoas Manutenção do Corpo de Bombeiros Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 800.000,00 1.731.381,24 280.000,00 300.000,00 636.080,00 700.000,00 800.000,00 400.000,00 350.000,00 5.997.461,24 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (25) (25) (25)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações verificado na execução do vigente orca mento a saber: 06301772.526 3120.00 3192.00 4192.00 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Manutenção do Polic. e Seg. Militar Material de Consumo Despesas de Exerc. Anteriores Despesas de Exerc. Anteriores Material de Consumo " "- C^,-,T p Fncareos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 3.136.948,64 20.000,00 2.000,00 150.000,00 1.400.000,00 FR (00) (00) (00) (25) (25) GOVERNO DE SERGIPE 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3255.00 3259.00 4120.00 4192.00 06301772.528 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3255.00 4120.00 4192.00 06301772.529 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3255.00 3259.00 4192.00 06301772.530 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3255.00 4120.00 4192.00 06301772.531 3112.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 3255.00 3259.00 4120.00 4192.00 06301782.532 3112.02 3131.00 3192.00 DECRET O VIL513 DE otg DE Mb^O DE 1990 Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Assist. Medico-Hospitalar Cr$ Outras Transf. a Pessoas Cr$ Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Manutenção do Folie. Militar no Inte rior do Estado Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Assist. Medico-Hospitalar Cr$ Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Manutenção do Polic. no Terc. Batalhão Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Assist. Médico-Hospitalar Cr$ Outras Transf. a Pessoas Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Assist. Médico-Hospitalar Cr$ Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Manutenção do Polic. na Zona Sul da Ca pitai Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Assist. Médico-Hospitalar Cr$ Outras Transf. a Pessoas Cr$ Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Manutenção do Corpo de Bombeiros Despesas Variáveis Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ A J .. u"j,-„ rt llAcnihalar Cr$ FR 29.486,49 (00) 15.000,00 (00) 21.850,36 (00) 1.000,00 (00) 2.000,00 (00) 1.000,00 (00) 50.000,00 (00) 3.000,00 (00) 10.000,00 44.052,79 15.000,00 496.942,00 5.000,00 4.000,00 50.000,00 1.000,00 6.000,00 21.481,02 3.000,00 12.960,64 265.762,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 20.000,00 1.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) 2.800,00 (00) 65.265,50 (00) 2.000,00 (00) 4.000,00 (00) 1.312,48 (00) 1.000,00 (00) 6.000,00 (00) 21.567,83 (00) 5.000,00 (00) 4.301,81 (00) 1.000,00 (00) 2.000,00 (00) 20.000,00 (00) 1.000,00 (00) (00) (00) 2.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) 333,00 (00) 12.000,00 (00) 10.000,00 (00) 6.000,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUJM DE Xli DE M4-JT0 DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Lo de de 1990; 1692 da Independência e ^^ ^ TIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JLAndré MesquuLta Medeiros Secretário de Estado^de -Economia e Financ OoUtfU dJj!SAJ/^^- Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança/ Pública