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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11525, de 28 de maio de 1990

Nº 11525/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M.° ^.%%T DE ,JL-Í DEn/fxtfDE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 724.000,00, pará ré forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 724.000,00 ( Setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir: 16070212.553 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANS PORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administ. e Financeiros Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 112.000,00 180.000,00 432.000,00 724.000,00 FR (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no a^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em °^-% de e 1029 da República. ,de 1990; 1692 da Independência ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Menequi yp Mei íiroj Secretário de Es (fade. de Economia e Finanças Vaí^^ JLO^XX^ tf$0 ^ fi/ João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes/ Obras Públicas e Energia

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