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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11521, de 28 de maio de 1990

Nº 11521/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil Mi m^% DE t^iH^O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agrlcul Cura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 5.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! , da no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alte rada pelã Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cru zeíros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.301 Coordenação e Superv. Geral da Pasta FR 4130.00 Invest. em REg. de Exec. Especial Cr$ 5.000,00 (25) TOTAL Cr$ 5.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento a saber: COMÉRCIO E TURISMO 11623461.409 Planejamento e Coord. do Polo Cloroquí mico FR 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 5.000,00 (25) TOTAL Cr$ 5.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^o de ^ =-—a de 1990; 1692 da Independência e

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