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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11512, de 23 de maio de 1900

Nº 11512/1900

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.Ml DE(23 DE /nttJT(?DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 100-000.000,00, para reforço de dota eão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 100,000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITA ÇA0 E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITA CÃO E SANEAMENTO Prog. de Desenv. Urbano Estadual ER Invest. em Reg. de Exec, Especial Cr$ 100.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ajr tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vígen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em c2 3 de e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independência ANTONrer CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO idré Secretário de E edeiros conomia e Finanças Ser Secretário de E Iva Fontes da Habitação e Saneamento

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