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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11511, de 23 de maio de 1900

Nº 11511/1900

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vilfii DEJ23 DE ftfi%Q DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans poj^ tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. l°- - Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070251.912 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP Aux. para Investimento FR Cr$ 300.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 300.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários á execução do disposto no at^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçio, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Á3 de r^ e 102Õ da República. de 1990; 1699 da Independência ^€ ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Me Secretário de Esta // Joa( ros ia e/F mancas loão de Seixas Doriá Secretário de EsTado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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