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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11510, de 23 de maio de 1900

Nº 11510/1900

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.5Í0 DE 23 DE m tr(7 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 20.250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 69, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei nG 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de Cr$ 20.250.000,00 (Vinte milhões, duzentos e cinqüenta mil cru zeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13070251.451 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Construção, Recuperação, Equipamen tos e Reeq. de Unidades de Saúde Invest. em Reg. de Exec. Especial FR Cr$ 20.250.000,00 (00) TOTAL Cr$ 20.250.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução do disposto no a^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção , revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em o^O de cia e 102Q da República. de 1990; 1690 da IndependênANTÔNÍ0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andr Secretário de Gilton Machado Resende Secretário de Estado da Saúde ui tá Medeiros do de/Isonomia fyf/Y inanças

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