Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11495, de 17 de maio de 1990

Nº 11495/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO I.M4Jf95- J4 DE foKfO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da AdminU tração, o crédito suplementar de Cr$ 5-500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 5-500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.203 3132.00 4120.00 03070212.206 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIS TRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIS TRAÇÃO Manutenção dos Serviços Adminis^ trativos e Financeiros Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Coordenação das At iv.do Pa t r i mo niô do Estado Equipamentos e Mat. Permanente TOTAL Cr$ 500.000,00 Cr$ 2.400.000,00 Cr$ 2.600-000,00 Cr$ 5-500.000,00 FR (00) (00) (00)
Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: 03070212.204
3)32.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIS TRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIS TRAÇÃO Coordenação de Meios para Cadas tro e Pagamento de Pessoal Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 5.500.000,00 (00) Cr$ 5.500.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em JH cia e I02Q da República. -^ de de 1990; 1690 da Independên GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU,W D E j ^ DEmftXO D/^9 ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André /e$qu i ta^/Xede í ros Secretaria de Estado de Economia e Fiofan, Norman 01ivei Séc reta r/6 de Estado da/Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo