Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11495, de 17 de maio de 1990
Nº 11495/1990
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO I.M4Jf95- J4 DE foKfO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da AdminU tração, o crédito suplementar de Cr$ 5-500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :