Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11494, de 16 de maio de 1990
Nº 11494/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° UM D E ) í DE Mrf-JT(? DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 182.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de I989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitacãoe Sanea mento, o crédito suplementar de Cr$ 182.800,00 (Cento e oitenta e dois mil eoitocer^ tos cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 10070202. 10070212. .00 .00 .00 .00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Coord. e Superv. Geral da Pasta Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 20.000,00 (00) Cr$ 50.000,00 (00) Cr$ 60.000,00 (00) Cr$ 52.800,00 (00) Cr$ 182.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários ã execução do disposto no arU go anterior decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento. 10070202.701 4120.00 10070212.703 3120.00 3192.00 4192.00 10090402.702 3120.00 3132.00 4120.00 10583232.704 3120.00 3132.00 4120.00 SECRETARIA OE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Coord. e Superv. Geral da Pasta Equipamentos e Mat. Permanente Manutenção dos Serv, Adm. e Financeiros Material de Consumo Despesas de Exerc. Anteriores Despesas de Exerc. Anteriores Manutenção da Asses, de Planejamento Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Manutenção do Departamento Técnico Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 8.000,00 60.000,00 1.800,00 l.000,00 16.000,00 43.000,00 10.000,00 10.000,00 ^n non nn FR (oo) (oo) (oo) (00) (oo) (oo) (00) (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMM DEJ6 DE MfcrO DE 1990
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 102° da República. Aracaju-SE,em jQ de ç-—o—o de 1990; 169 o - da Independência e ANT0NJO v CARLOS V%LXD%RES" GOVERNADOR DO ESTADO André Secretãr/o de E i ros conomia e Fínanç Sorelo Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação e Saneamento