Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11491, de 15 de maio de 1990
Nº 11491/1990
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO KUL^BJ /Ê"DE /nn^rO DE 1990
Altera limite para abertura de oré ditos suplementares durante a execu eão do Orçamento do IPH para o exer ciclo de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. lo - Durante a execução do Orçamento do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 25.584.800,00 ( vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.