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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11487, de 15 de maio de 1990

Nº 11487/1990

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Art. 19. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vü.m DEjrD E MfrSO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 6Q, item til, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzej^ ros), para reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 08070202.675 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR Cr$ 30.000.000,00 (00) Cr$ 30.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vígen te Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publj^ cação, revogadas as di posições em contrário. Aracaju-SE,em cia e 102Q da República. Secreta de 1990; 169^ da Independem

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