GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VlLkU DE l$^DE faftJTO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n°. 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir; 03070232.128 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coord. das Ativ. de Comunicação Social FR Outros Serv. e Encargos Cr$ 8.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 8.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em LV de de 1990; 1692 da Independência e 5NÍ0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO !sqi :a Medeiros Sécreta/i o de Estado We Economia e finanças / ^ José SiTino da Rochaz Secretário de Estado de Governo
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