Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11481, de 14 de maio de 1990
Nº 11481/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.°iiMi DE ji 4 BE Ai frTQ DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suple mentar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6^, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abas tecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e du zentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: CULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGA ÇAO TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.301 Coordenação e Supervisão Geral da pasta-SAGRI FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.200.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. "" Araçáju-SE,em ji 4 ^de r—°^= de 1990; 169Q da Independência e 102G da República. GOVERNADOR 00 ESTADO ^ndre Secretário deÉÉLndt/dp/lEconomia e/Finanças Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e Irrigação