Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11480, de 14 de maio de 1990
Nº 11480/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMO DE Itf DE Mft?O DE 1990
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 59, da Lei n° 2.784, de 16 de fevereiro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço da dotação indicada a seguir: 01824952.032 3217.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Encargos com Inativos e Pensionistas Previdência Social a Inativos TOTAL Cr$ Cr$ FR 55.000,00 (00) 55.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: 01020022.031 4120.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Equipamentos e Mat. Permanente TOTAL Cr$ Cr$ FR 55.000,00 (00) 55.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ç—m- —t de 1990; 1692 da Independência e á^t ANTOM(y CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L André Mesquita Medeiros Secretário de Estgjiu da/Economia e/Finanças