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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11479, de 14 de maio de 1990

Nº 11479/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l.°Jlteg DE M DE /Hi4:r0 DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62 , item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 400,000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 15814862.130 Coord. de Meios para Assistência Social FR 3259.00 Outras Transferencias a Pessoas Cr$ 400.000,00 (00) TOTAL Cr$ 400.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em lv de rv^oC^o de 1990; 1692 da Independência e ANT%ÜÍOtARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO fAnd ré M/squflta Medeiros Secrefãr^o de Estado de^Xconomia e Finanças fJosé Siz4no da Rocha Secretário de Estado de Governo

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