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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11473, de 10 de maio de 1990

Nº 11473/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° li Ms D E tó DE n^^O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédi to suplementar de Cr$ 9-564.793,41, para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item III e V, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nO 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto á Secretaria de Estado da Segurança Pub 1 j^ ca, o crédito suplementar de Cr$ 9-564.793,41 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e um centavos), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: PÚBLICA PÚBLICA 06301741.521 Expansão e Melhoria das AçÕes de Segurança FR 4120.00 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 9-564.793,41(00) TOTAL Cr$ 9-564.793,41
Art. 2.
Q - Os recursos necessários ã execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente or çamento a saber: PÚBLICA PÚBLICA 06301741.521 Expansão e Melhoria das Ações de Segurança FR 4110.00 Obras e Instalações Cr$ 9-564.793,41(00) TOTAL Cr$ 9-564.793,41
Art. 3.
- -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 40 de ^— ^ "/% de 1990; 169 o - da Independência e 1020 da República. „y/° ANTÔNIO CARLOS V/ VALADARES GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜfo3 D E W DE MKíO DE 1990 André Maéquíi tá Medeiros Secretar iyb de Esrado"de bonomi a e Finanças rdo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado de Segurança Publica

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