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Decreto Estadual de Sergipe nº 11465, de 7 de maio de 1990

Nº 11465/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 59. Art. 6. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 62. Art. 12. Art. 22. Art. 32. Art. 42. Art. 52. Art. 6. Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 1. Art. 2. Art. 30. Art. 40. Art. 50. Art. 60. Art. 70. PARTE ESPECIAL – 2.388,51 2.436,30 3.045,09 2.401,40 2.449,46 3.061,52 2.414,,36 2.462,68 3.078,05 2.427,39 2.475,98 3.094,67 2.440,49 2.489,35 3.111,38 2.453,66 2.502,79 3.128,18 2.466,90 2.516,31 3.145,07 2.480,21 2.529,90 3. 162,07 2.493,59 2.543,57 3.179,14 2.507,93 2.558,11 3.197,33 ^= — FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ ojf /90 DE J3—DE ^ ^ DE 1990 ANEXO it QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESC TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ( A PARTIR DE 01/01/90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DIRETOR DA COORDENADORIA TÉCNICA SÍMBOLO PARTE – /OPERACIONALIZAÇAO/SECMA ( A PARTIR DE 01.01.90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DENOMINAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO SÍMBOLO CNE VALO R VENCIMENTO REPRESENTAÇ B) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES DENOMINAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO SÍMBOLO PARTE ESPECIAL – 3.789,39 3.865,25 5.450,02 3.809,84 3.886,12 5.479,45 3.830,40 3.907,10 5.509,03 1.964,06 2.043,43 2.191.56 3.020,49 3.080,94 4.259,30 1.897,93 1.974,66 2.054,47 2.203 r 3.036,80 3.097,56 4.282,29 l.S 2.C 2.2 3.0 3.1 4.3 3.851,07 3.928,21 5.538,78 3.871,85 3.949,42 5.568,72 3.8 3.9 5.5 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° o(, 790 D E ji°l DE JU^LC DE 1990 ANEXO JL QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESC TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ( A PARTIR DE 01.02.90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DIRETOR DA COORDENADORIA TÉCNICA SÍMBOLO PARTE – /OPERACIONALIZAÇAO/SECMA ( A PARTIR DE 01 .02.90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DENOMINAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO SÍMBOLO CNE V A VENCIMENTO 3.298,45 L 0 R REPRESENTAÇÃO 3.298,45 B) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES DENOMINAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO SÍMBOLO
43 artigos
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 005, 006 e 007/90, de 29 de março de 1990, do Conselho Delibera tivo do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, aprovando as tá belas de reajustes de vencimento, salário e gratificação de fun ção dos servidores da referida Autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO N.°ÁlMeS OE O Í OE MAI O Ot 1990

Homologa Resoluções n^s 005, 006" "e 007/9U, do Conselho Denoeracivo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam as tabelas de majoração de vencimento, salário e gratifica ção de função dos servidores da mês ma Autarquia. O GUvtRNADOK üü ESTADO DE SERG1PL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arts. 90, $ 30 e 1U, inciso I, alínea "b TI da Lei ne 2.387, de 02 de se tembro de 1982, e de conformidades com as Leis n^s 2.75U, de u de dezemoro de 1989, 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e 2.794, de 16 de mai co de 1990, e tendo em vista o que consta do Proces só nQ 13.000-00973/90-6, de 28 de abril de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A

Art. 29.
- E us Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 g de janeiro de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 0 + de TT^ccco de 1990; 169^ da Inde pendência e 1028 da República "CARLOS. VALADARI ESI AI Secretário de Estaoo da/Saúde José Sicino "da/Rocha Secretário de Estado de Governo V GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE Contro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 005/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 Reajusta vencimento, salário, adicional ou gratificação de função dos servidores do HEMO SE, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMO TERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9 5
§ 3º9 e 109, inciso I, alínea "b" da Lei n^ 2.387/82 de 02 de setembro de 1982, de conformidade com as disposições da Lei n ô 2.750, de 5 da Resolução ns 022/89, de 19 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que fi cou deliberado em reunião desta data, RESOLVE : A^Tl Art. I 9 - Reajustar a Tabela de vencimento ou salário dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe -HEMOSE, que ficam reajustados em 48,55% (quarenta e oito vírgu lá cinqüenta e cinco por cento), a partir de l e de janeiro de 1990, os quais passam a ser estabelecidos na Tabela constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2.
9 - Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão (CC, CCE) e os valores das funções gratifica das (FG), do centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, ficam rea justados a partir de l 9 de janeiro de 1990 em 48,55% (quarenta e oito vírgula cinqüenta e cinco por cento), e passam a ser fixado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3.
^- 0 salário família pago por depen dente dos servidores do Hemose, fica reajustado para TJCz$ 22,28 (vinte dois cruzados novos, vinte oito centavos), a partir de le de janeiro de 1990.
Art. 4.
2 - As tabelas de vencimento, salário e gratificação de função do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HE MOSe, com os valores reajustados na forma desta Resolução, deve rão ser encaminhados a Secretaria de Estado de Governo para fils GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000- Aracaju -SE. Fone (079) 224-7760 do Estado para fiscalização e controle.
Art. 59.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a partir de l de janeiro de 1990.
Art. 6.
9 - Revogam-se as disposições em cori trário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/SE., 29 de mar co de 1990. GILTON MACHADO Rtí^ENDE / Secretario de Estado da Saúde Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE, CENTRO DE HEMOTERAPIA D E SERGIPE -HEMOSE - CONSELHO DELIBERATIVO TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS RESOLUÇÃO Ne 005/90 BASE LEGAL: Art. 4^ da Resolução n^ 022/89, de 19 de dezembro de 1989. Anexo I VIGÊNCIA: ls c TRÁS •JJXVETS" B D H M 1.170,84 1.177,15 1.183,49 1.189,88 1.196,30 1.202,74 1.209,24 1.215,76 1.222,31 1.229,37 1.235,99 1.242,66 II 1.194,25 1.201,68 1.207,17 1.213,68 1.220,23 1.226,81 1.233,42 1.240,08 1.246,76 1.253,95 1.260,71 1.267,51 III 1.218,12 1.224,70 1.231,31 1.237,97 1.244,65 1.251,37 1.258,12 1.264,91 1.271,75 1.279,03 1.285,92 1.292,86 IV 1.242,48 1.249,20 1.255,94 1.262,73 1.269,55 1.276,41 1.283,30 1.290,24 1.297,21 1.304,61 1.311,65 1.318,72 1.267,33 1.274,18 1.281,06 1.287,98 1.294,94 1.301,93 1.308,96 1.316,03 1.323,13 1.330,71 1.337,, 1.345,10 VI 1.292,68 1.299,66 1.306,67 1.313,73 1.320,83 1.327,96 1.335,13 1.342,34 1.349,59 1.357,31 1.364,63 1.372,00 VII 1.318,52 1.325,64 1.332,80 1.339,99 1.347,22 1.354,50 1.361,81 1.369,17 1.376,56 1.384,45 1.391,92 1.399,43 VIII 1.359,23 1.365,97 1.373,93 1.381,36 1.388,82 1.396,32 1.403,85 1.411,44 1.419,06 1.426,71 1.434,42 1.442,16 IX 1.874,52 1.883,43 1.893,61 1.903,83 1.914,12 1.924,45 1.934,84 1.945,29 1.955,79 1.966,99 1.977,61 1.988,2$ 2.341,68 2.354,32 2.367,02 2.379,80 2.392,65 2.405,55 2.418,54 2.431,60 .444,71 2.458,75 j/2.472,02 2.485,36 GlEÍON MUCHADO RESENDE / Secretário de Estado aa Saúde/ Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe tf Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 005/90 DE 29 de MARÇO DE 1990 Anexo II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de 1^ de janeiro de 1990 CCE

CC - 2 1 12.604,76 1.123,15 950,43 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de l e de janeiro de 1990 FG-1 FG-2 FG-3 G.E. 179,06 205,87 241,60 520,38 G.E.: Gratificação Especial, 025/89. GILTON MACHADO Secretário de Estado da Saúd^ Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 006/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 Reajusta vencimento, salário, adicional ou gratificação de função dos servidores do HEMO SE, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto nos artigos 92 § 39 e 10 ô , in ciso I, alínea "b" da Lei n$ 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com as disposições da Lei n 9 2.783, de 16 de feve reiro de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE : $êr^

Art. 1.
Q - Reajustar a Tabela de vencimento ou sá lário dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, que ficam reajustados em 56,ll%(cinquenta e seis vírgula onze por cento) do nível I a IX a partir de l s de fevereiro de 1990, e em de l 2 de fevereiro de 1990, os quais passam a ser estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2.
2 - Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão (CC, CCE) e os valores das funções gratificadas (FG), do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, ficam reajustados a partir de l 9 de fevereiro de 1990 em 76,ll%(setenta e seis vírgu lá onze por cento), e passam a ser fixados no Anexo II desta Re solução.
Art. 3.
9 - O salário-família pago por dependente dos servidores do Hemose, fica reajustado para NCz$ 34,78 (trinta qua tro cruzados novos, setenta oito centavos), a partir de l e de fevereiro de 1990.
Art. 4.
2 - As Taoelas de vencimentos, salário e gra tificação de função do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, com os valores reajustados na forma desta Resolução, deverão ser encaminhados a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhe imento e homologação governamental, e a Auditoria Geral do Esta GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 íSiqueira Campos) 49.000 -Aracaju -SE. Fone (0791224-7760 do para fiscalização e controle.
Art. 5.
e - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a partir de
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/SE., 29 de março de 1990. GILTON MACHADO Secretário de Estado da Saúde Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE -HEMOSE - CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N5006/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 ANEXO I TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADU VIGÊNCIA:1? de fev( ^XUSTRAE NÍVElã"V I I I í U I IV V VI VI I VII I IX X A 1.827,79 1.864,34 1.901,60 1.939,63 1.978,42 2.018,00 2.058,34 2.121,89 2.926,31 4.123,93 B 1.837,64 1.875,94 1.911,87 1.950,12 1.989,12 2.028,89 2.069,45 2.132,41 2.940,22 4.146,19 C 1.847,54 1.884,51 1.922,19 1.960,64 1.999,86 2.039,84 2.080,63 2.144,84 2.956,11 4.168,55 D 1.857,52 1.894,67 1.932,59 1.971,24 2.010,66 2.050,86 2.091,85 2.156,44 2.972,06 4.191,06 E 1.867,54 1.904,90 1.943,02 1.981,89 2.021,53 2.061,94 2.103,14 2.168,08 2.988,13 4.213,69 F 1.877,59 1.915,17 1.953,51 1.992,60 2.032,44 2.073,07 2.114,50 2.179,79 3.004,25 4.236,41 G 1.887,74 1.925,49 1.964,05 2.003,35 2.043,41 2.084,27 2.125,92 2.191,55 3.020,47 4.259,29 H 1.897,92 1.935,88 1.974,65 2.014,19 2.054,45 2.095,52 2.137.41 2.203,39 3.036,79 4.282,29 I 1.908.14 1.946,31 1.985,32 2.025,07 2.065,53 2.106,84 2.148,94 2.215,29 3.053,18 4Áfa37 J 1.919,16 1.957,54 1.996,69 2.036,62 2.077,37 2.118,89 2.161.26 2.227,23 3.070,66 $$¥^- L 1.929,50 1.968,09 2.007,44 2.047,61 2.088,56 2.130,32 2.172.92 2.239,27 3.087,24 4.3-^4 7 M 1.939,91 1.978,70 2.018,28 2.058,65 2.099,83 2.141,82 2.184,65 2.251,35 3.103,90 4.376,96 JLTON JftKCHADO RESENDE Secretário de Estado ásí Saúde ; Presidente do Conselho^ Deliberativo, Em Exerci HEM03E. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000-Aracaju SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NG 006/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS A partir de l 9 de fevereiro de 1990 CCE

CC - 2 1 22.198,24 1.977,97 1.673,80 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTOS A partir de l 9 de fevereiro de 1990 FG-1 FG-2 FG-3 G.E. 315,34 362,55 425,48 916,44 • G.E.: Gratificação Especial, conforme Resolução n 025/89. Secretario de Estado da Sauae Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centre dv Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 . Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ns 007/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 Reajusta vencimento, salário, adi^ clonal ou gratificação de função dos servidores do HEMOSE, e dá ou trás providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto nos artigos 92 § 32 e 102, incj^ só I, alínea "b" da Lei n^ 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com as disposições da Lei n 5 2.794, de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :

Art. 12.
- Reajustar a Tabela de vencimento ou salário dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe -HEMOSE, que ficam reajustados em 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), a partir de 18 de março de 1990, os quais passam a ser estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 22.
- Os valores dos vencimentos dos car gos em comissão (CC, CCE) e os valores das funções gratificadas(FG), do centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, ficam reajustados em 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), a partir de 12 de março de 1990, os quais passam a ser fixados no Anexo II , desta Resolução.
Art. 32.
- o salário-família pago por dependen te dos servidores do Hemose, fica reajustado para Cr$ 60,09 ( ses senta cruzeiros, nove centavos), a partir de l 5 de março de 1990.
Art. 42.
- As Tabelas de vencimento, salário e gratificações de função do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMO SE, com os valores reajustados na forma desta Resolução, deverão ser encaminhados a Secretaria de Estado de Governo para fins de conheci mento e homologação governamental, e a Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro da Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fona (079) 224-7760
Art. 52.
- Esta Resolução entrara em vi^ gor com o Decreto que o homologar, retroagindo seus efeitos a par tir de 19 de março de 1990.
Art. 6.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Delibera tivo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/SE. , GILTON MACHADO (RESENDE Secretário de Estado da Éaude Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE Cintra de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campo i ) 49.000 -Aracaju -SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de 19 de março de 1990 CCE

CC - 2 1 38.354,11 3.417,53 2.891,99 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de l s de março de 1990 FG-1 FG-2 FG-3 G.E. 544,84 626,41 735,14 1.583,42 •G.E.: Gratificação Especial, conforme Resolução ne 025/89. T "0 RESENDE / Secretário de Estado da Saúde Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MM6G OEOÍ 0E MA% C DE 1990 Homologa Resoluções n^s 004, 0U5, nistração da Fundação Estaauai oe Cuitura-FUNDESC, que aprovam tabe Ias de vencimentos, salários e fun ções gratificadas dos servidores da FUN0ESC, da ORSSE, da Parte/ Ópera cionalização/SECMA e a Gratificação Especial de Secretário do Conselho da mesma Fundação. O GOVEKNAOOK DU ESTAOU OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 99, item III, alíneas "d" e "e" do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, considerando o disposto nas Leis n^s 2.750, de 13 de dez emoro de 1989, e 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 13.000.0943/90-1, de 11 de abril de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 004, 00j, 006 e 007/90, de 19 de março de 1990, do Conseino de Administração da Fundação Estadual de Cuitura-FUNDESC, aprovando taoeiay de vencimentos, salários e funções gratificadas dos ser; vidores da FUNDESC, da Orquestra Sinfônica de Sergipe, da Parte/ Operacionalização/SECMA e da Grauificação Especial de Secretário do Conselho, respectivamente, da referida Fundação, cujas Resólu ções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Esue Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1990.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra no. Aracaju,04 de TTVculo de 1990; 169^ da Inde pendência e 1029 da República. ÁRLOS VALADARES ESTADO Aglaê Alancar Pn/tiira e GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° ÀIMGG DtOt DE HftI O DE 1990 Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO QW /90 DE J°í DE /oifiu,t^ DE 1990 Aprova Tabelas de Vencimento, Sá lário, Gratificações de Função e de Cargos em Comissão dos servi dores da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ES TADUAL DE CULTURA - FUNDESC, de acordo com o art. 90,111, "d" e "e" do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo De creto no 6872 de lo de março de 1985, de conformidade com as disposições da Lei no 2750 de 13 de dezembro de 1989 , e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLV E :
Art. 1.
Q - Os valores de vencimento ou salá rio dos empregos ou cargos permanentes ocupados pelo pes^ soai da FUNDESC, resultantes da aplicação da Lei 2736 de 31.10.89, ficam reajustados, de acordo com o que dispõe a Lei 2750 de 13.12.89, passando a ser os constantes do Ane xó I desta Resolução a partir de lo de janeiro de 1990.
Art. 2.
- Os valores das Tabelas de Cargos em Comissão e de funções Gratificadas da Fundação Estadu ai de Cultura, da Orquestra Sinfônica de Sergipe/ORSSE e da Parte Operacionalização/SECMA, vigentes em dezembro/89, ficam reajustados de acordo com o que dispõe a Lei 2750 • de 13.12.89, passando a ser os constantes dos Anexos II a IV desta Resolução a partir de lo de janeiro de 1990.
Art. 30.
- Os valores de vencimento ou salãrio, dos Cargos em comissão e de Função Gratificada e do Salário Família, vigentes em dezembro de 1989, serão rea justados a partir de lo de janeiro de 1990, em percentual igual a 48,55% (quarenta e oito ponto cinqüenta e cinco " por cento) referente ao Índice de Preços ao consumidor " (IPC) de dezembro de 1989, menos 5% (cinco por cento) áSülci iMnire^ Secretaria de Estado da Cultura
Art. 40.
- Fica reajustado para NCz$ 22,28 (vinte dois cruzados novos e vinte oito centavos)a partir de lo de janeiro de 1990, o salário-família pago por d(3 pendente de servidor estatutário da FUNDESC. ""
Art. 50.
- A FUNDESC encaminhará ã Secreta ria de Governo para conhecimento e homologação Governamen tal a presente Resolução e ã Auditoria Geral do Estado, " para fiscalização e controle, cópia da mesma.
Art. 60.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo " efeitos a partir de lo de janeiro de 1990.
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em " contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA - FUNDESC, em Aracaju, j°l de de/990 FONTES Dl ALBNCAB iretora Presidente Em Exercício FUNDESC ci iMnce^ Secretaria de Estado da Cultura FIIWnA^Ã n ccTArti i A i PMf •• — FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ o^ 790 DE JI DE n^cw^ DE 1990 QUADRO DE PESSOAIA DA FUNDESC TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 01/01/90) A N E X O T 1.170,85 1.218,13 1.267,34 1.873,34 2.341,69 1.177,16 1.224,71 1.274,19 1.365,98 1.883,44 1.921,13 2.354,33 1.183,50 1.231 ,32 1.281,07 1.373,94 1.893,62 1.931 ,50 2.367,03 N 1.189,89 1.237,98 1.287,99 1.381,37 1.903,84 1.941,92 2.379,80 I V E L 1.244,66 1.294,94 1.388,83 1.914,13 1.952,41 2.392,65 1.202,75 1.251,37 1.301,94 1.396,33 1.924,45 1.962,96 2.405,56 1.209,25 1.258,13 1.308,97 1.973,57 2.418,55 1.215,77 1.411,45 2.431,60 1.222,32 1.955,80 2.444,72 1.229,37 1.330,71 2.005,87 2.458,76

CC

CC

Art. 19.
- Fica reajustado para NCz$ 540,26 (quinhentos e quarenta cruzados novos e vinte e oito centavos) a partir de 19 de janeiro de 1990, o valor da Gratificação Especial concedida ao Secretário do Conse - lho de Administração da FUNDESC.
Art. 2.
Q- 0 valor da Gratificação Especial concedida ( ao Secretário do Conselho de Administração da FUNDESC, vigente em dezembro ! de 1989, será reajustado a partir de 19 de janeiro de 1990, em percentual , igual a 48,55% referente ao índice de Preços ao Consumidor (IPC) de dezembro de 1989, menos 5% (cinco por cento) Art. ?Q - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da FUNDESC para o corrente exercício.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, reatroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1990.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINKTRAOTL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA-FUNDESC, em Aracaju, J°i de Miwfa , qje /99o DE ALENCAR AJJAII^" I MWL li^^l^ - ^^^^ ^ Secretaria de Estado da Cultura -^^^ÍI B • ••% • • VK-H ^ ^ • FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO ofa /90 DE Ji VüjjsA,,so DE 1990 Aprova Tabelas de Vencimento, Salário e Gratificações de Função e Cargos em Comissão " dos Servidores da Fundação Ejs tadual de Cultura - FUNDESC . O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ES TADUAL DE CULTURA - FUNDESC, de acordo com o art. 90,III, "d" e "e" do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo De creto no 6872 de 10 de março de 1985, de conformidade com as disposições da Lei no 2783 de 16 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLV E :
Art. 19.
- Os valores de vencimento ou salário dos empregos ou cargos permanentes ocupados pelo pes soai da FUNDESC, resultantes da aplicação da Lei 2750 de 13.12.89, ficam reajustados, de acordo com o que dispõe a Lei 2783 de 16.02.90, passando a.ser os constantes do Ane xó I desta Resolução, a partir de 10 de fevereiro de 1990,
Art. 2.
Q - Os valores de vencimento ou salá rio, dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada e de salário família, vigentes em janeiro de 1990, serão rea justados, a partir de lo de fevereiro de 1990, em 56,11 % (cinqüenta e seis ponto onze por cento), ressalvado o dis posto no Parágrafo Onico deste artigo: PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo ou dos empre gos permanentes ocupados pelo pessoal da FUNDESC de nível superior bem como de vencimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Estadual de Cultura, da Orquestra Sinfônica de Sergipe/ORSSE e da Parte Ópera cionalização/SECMA, vigentes em janeiro de 1990, em decor rência da Lei 2750 de 13.12.89, ficam reajustados em " 76,11% (setenta e seis ponto onze por cento), a partir de lo de fevereiro de 1990. Art, 30 - Fica reajustado para NCz$ 34,78 (trinta e quatro cruzados novos e setenta e oito centa vos) a partir de lo de fevereiro de 1990, o salário famí lia pago por dependente de servidor estatutário da • FUNDESC.
Art. 40.
- A FUNDESC encaminhará ã Secreta ria de Governo para conhecimento e homologação Governamen tal a presente Resolução e ã Auditoria Geral do Estado, para fiscalização e controle, cópia da mesma. Secretaria de Estado da Cultura - —• - ^ ^^warxi • A I rte r%t I I T I IDA
Art. 50.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos" a partir de 1Q de fevereiro de 1990.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contra rio. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ES TABUAL DE CULTURA - FUNDESC, em Aracaju, /1 de j^cu^o de 1990. r^ AGLAÊ d , Avtm fÓNTES DS ALSNCAR Diretora Presidente Em Exercício FUNDtSC n AlFI IMnce ^ Secretaria de Estado da Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NS QÇ, 790 DE /4 DE A^CU^P DE 1990 QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESC TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 01.02.90 ) ANEXO S CLASSE ru. 1.901,62 1.978,44 2.121 f 2.924,47 2.982,94 4.123,95 1.989,13 2.132 f 2.940,23 2.999,07 4. 146,21 1.922,21 1.999,87 2.144.85 2.956,13 3.015,26 4.168,57 3.728,70 . 3.803,30. 5.362,70 3.748,82 3.823,85 5.391,64 3.769,05 3.844,48 5.420,75 N 1.857,53 2.010,68 2.156.45 2.972,08 3.031,53 4.191,06 I V E L 1.867,55 1.943,03 2.021,53 2.168.10 2.988,14 3.047,90 4.213,69 1.953,51 2.032,45 2.179 r 8l 3.004,25 3.064,37 4.236,43

CC

CC

Art. 2.
Q- 0 valor da Gratificação Especial cori cedida ao Secretário do Conselho de Administração da FUNDESC, vigente em janeiro de 1990, será reajustado, a partir de lo de fevereiro de 1990, em 76,11% (setenta e seis ponto onze por cento).
Art. 30.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias con signadas no Orçamento da FUNDESC para o corrente exercício.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus " efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ES TADUAL DE CULTURA - FUNDESC, em Aracaju, /4 de ^^u4e 1990. AGLAÊ :S DE ALENCAR Presidente Em Exercício Ml Cl iKtrvcor^ Secretaria de Estado da Cultura

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