Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11465, de 7 de maio de 1990
Nº 11465/1990
Nesta página
Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 59. Art. 6. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 62. Art. 12. Art. 22. Art. 32. Art. 42. Art. 52. Art. 6. Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 1. Art. 2. Art. 30. Art. 40. Art. 50. Art. 60. Art. 70. PARTE ESPECIAL – 2.388,51 2.436,30 3.045,09 2.401,40 2.449,46 3.061,52 2.414,,36 2.462,68 3.078,05 2.427,39 2.475,98 3.094,67 2.440,49 2.489,35 3.111,38 2.453,66 2.502,79 3.128,18 2.466,90 2.516,31 3.145,07 2.480,21 2.529,90 3. 162,07 2.493,59 2.543,57 3.179,14 2.507,93 2.558,11 3.197,33 ^= — FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ ojf /90 DE J3—DE ^ ^ DE 1990 ANEXO it QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESC TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ( A PARTIR DE 01/01/90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DIRETOR DA COORDENADORIA TÉCNICA SÍMBOLO PARTE – /OPERACIONALIZAÇAO/SECMA ( A PARTIR DE 01.01.90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DENOMINAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO SÍMBOLO CNE VALO R VENCIMENTO REPRESENTAÇ B) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES DENOMINAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO SÍMBOLO PARTE ESPECIAL – 3.789,39 3.865,25 5.450,02 3.809,84 3.886,12 5.479,45 3.830,40 3.907,10 5.509,03 1.964,06 2.043,43 2.191.56 3.020,49 3.080,94 4.259,30 1.897,93 1.974,66 2.054,47 2.203 r 3.036,80 3.097,56 4.282,29 l.S 2.C 2.2 3.0 3.1 4.3 3.851,07 3.928,21 5.538,78 3.871,85 3.949,42 5.568,72 3.8 3.9 5.5 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° o(, 790 D E ji°l DE JU^LC DE 1990 ANEXO JL QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESC TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ( A PARTIR DE 01.02.90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DIRETOR DA COORDENADORIA TÉCNICA SÍMBOLO PARTE – /OPERACIONALIZAÇAO/SECMA ( A PARTIR DE 01 .02.90 ) A) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DENOMINAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO SÍMBOLO CNE V A VENCIMENTO 3.298,45 L 0 R REPRESENTAÇÃO 3.298,45 B) CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES DENOMINAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO SÍMBOLOGOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO N.°ÁlMeS OE O Í OE MAI O Ot 1990
Homologa Resoluções n^s 005, 006" "e 007/9U, do Conselho Denoeracivo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam as tabelas de majoração de vencimento, salário e gratifica ção de função dos servidores da mês ma Autarquia. O GUvtRNADOK üü ESTADO DE SERG1PL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arts. 90, $ 30 e 1U, inciso I, alínea "b TI da Lei ne 2.387, de 02 de se tembro de 1982, e de conformidades com as Leis n^s 2.75U, de u de dezemoro de 1989, 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e 2.794, de 16 de mai co de 1990, e tendo em vista o que consta do Proces só nQ 13.000-00973/90-6, de 28 de abril de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A
CC - 2 1 12.604,76 1.123,15 950,43 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de l e de janeiro de 1990 FG-1 FG-2 FG-3 G.E. 179,06 205,87 241,60 520,38 G.E.: Gratificação Especial, 025/89. GILTON MACHADO Secretário de Estado da Saúd^ Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ne 006/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 Reajusta vencimento, salário, adicional ou gratificação de função dos servidores do HEMO SE, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto nos artigos 92 § 39 e 10 ô , in ciso I, alínea "b" da Lei n$ 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com as disposições da Lei n 9 2.783, de 16 de feve reiro de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE : $êr^
CC - 2 1 22.198,24 1.977,97 1.673,80 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTOS A partir de l 9 de fevereiro de 1990 FG-1 FG-2 FG-3 G.E. 315,34 362,55 425,48 916,44 • G.E.: Gratificação Especial, conforme Resolução n 025/89. Secretario de Estado da Sauae Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centre dv Hemoterapia de Sergipe /? Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 . Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Ns 007/90 DE 29 DE MARÇO DE 1990 Reajusta vencimento, salário, adi^ clonal ou gratificação de função dos servidores do HEMOSE, e dá ou trás providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto nos artigos 92 § 32 e 102, incj^ só I, alínea "b" da Lei n^ 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com as disposições da Lei n 5 2.794, de 16 de março de 1990, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
CC - 2 1 38.354,11 3.417,53 2.891,99 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO A partir de l s de março de 1990 FG-1 FG-2 FG-3 G.E. 544,84 626,41 735,14 1.583,42 •G.E.: Gratificação Especial, conforme Resolução ne 025/89. T "0 RESENDE / Secretário de Estado da Saúde Presidente do Conselho Deliberativo, Em Exercício HEMOSE. s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MM6G OEOÍ 0E MA% C DE 1990 Homologa Resoluções n^s 004, 0U5, nistração da Fundação Estaauai oe Cuitura-FUNDESC, que aprovam tabe Ias de vencimentos, salários e fun ções gratificadas dos servidores da FUN0ESC, da ORSSE, da Parte/ Ópera cionalização/SECMA e a Gratificação Especial de Secretário do Conselho da mesma Fundação. O GOVEKNAOOK DU ESTAOU OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 99, item III, alíneas "d" e "e" do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, considerando o disposto nas Leis n^s 2.750, de 13 de dez emoro de 1989, e 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 13.000.0943/90-1, de 11 de abril de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
CC
CC
CC
CC