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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11463, de 4 de maio de 1990

Nº 11463/1990

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Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.°ii-^3 QtOlj DE MAJ O DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 79.425.000,00, pará reforço de dotações consignadas no vj^ gente orçamento. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6Q, item III, da Lei n°. 2.773, de 22 de dezembro de 1989 e Art. 7°, da Lei n9 2.793, de 14 de março de 1990, DECRETA : Art. )Q - Fica Aberto ao Tribunal de Justiça o crédito suplemen tar de Cr$ 79.425.000,00, (Setenta e nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço das dotações indicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3113.00 3253.00 02814832.056 311K01 3113.00 3253.00 02824952.057 3217.00 3251.00 3253.00 TRIBUNAL OE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Cust. das At iv. da Justiça de ia e 2 a - Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Salario-Famí1 ia Cr$ Coordenação e Assíst. ao Menor em situa ção Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Salario-Famí1 ia Cr$ Encargos com Inat.do Pod.Judiciar ió Previdência Social a Inativos Cr$ Inativos Cr$ Salario-FamíI ia Cr$ FR 46.000.000,00 (00) 4.000.000,00 (00) 100.000,00 (00) 1.650.000,00 (00) 160.000,00 (00) 5.000,00 (00) 4.500.000,00 (00) 23.000.000,00 (00) 10.000,00 (00) TOTAL Cr$ 79.425.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te orçamento.
Art. 3.
" Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Oty de TnctxO de 1990; 169° da Independência e 1029 da República. /6-g^6f A(LKWD^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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