Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11456, de 2 de maio de 1990
Nº 11456/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? líArt T)EÕSL DE mfrJT0 DE 1990
Parágrafo Onico - Os membros das comissões e do subgrupo referidos nos incisos II e III deste artigo poderão ser substituídos, a qualquer momento, por ato do Secretário de Estado da Administração.
Art. 30.
- Fica estabelecido o dia 10 de outubro de 1990, como data máxima para a entrega dos trabalhos elaborados pelo Grupo de Trabalho constituído na forma deste Decreto. Parágrafo Único - As comissões de que tratam os itens I e II, do artigo anterior, somente serão dissolvidos apôs a tramitação final dos Projetos dos Estatutos na Assembléia Legis lativa Estadual.
Art. 49.
- Fica concedido um adicional por traba lho técnico a ser pago, mensalmente, aos membros das comissões e do subgrupo de que trata o art. 20, "caput" e incisos II e III, deste Decreto, respectivamente, de 20(vinte) e 05(cinco) vezes o Vá lor de Referência que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, observado o disposto no art. 187, parágrafo 1Q da Lei nO 2.148, de Art, 59 - Os trabalhos a serem elaborados e exe cutados pela comissão de que trata o inciso II, do "caput" do art. 2o deste Decreto, desenvolver-se-ao em regime de dedicação exclusi vá, ficando os seus membros dispensados do exercício de seus car gos e/ou funções, nos õrgãos ou entidades de origem, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Art. 69.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1990.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 0$Lde ( =-^= d e 1990 . 169Q da mde pendência e 1029 da República. Norman Oliveira Secretário de Estado da Administração GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-° U MÇ DE 03L DE /nftjrtf DE 1990 Autoriza a Secretaria de Esta do da Administração a Consti tuir Grupo de Trabalho Técni co para elaboração de Proje tos de Estatutos do Servidor Público Civil e do Magistério do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO^STADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e, em obediência ao disposto no art. 52 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Admi nistração autorizada a constituir Grupo de Trabalho Técnico para elaboração de Projetos de Estatutos do Servidor Público Civil e do Magistério do Estado de Sergipe. Parágrafo Onico - No exercício das atribuições decorrentes do procedimento autorizado no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Administração deverá adotar, entre outras, as seguintes providências:
IPromover medidas junto às demais Secreta rias de Estado e órgãos da Administração Estadual, que visem a com patibilização e viabilização dos diversos ordenamentos jurídicos inerentes aos Servidores Públicos Estaduais, adequando-os às nor mas constitucionais vigentes;
IIIdentificar todas as legislações de Pe^ soai da Administração Pública Estadual, a fim de atender aos dita mês do item anterior.
Art. 20.
- 0 Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. lo deste Decreto será presidido pelo titular da Secre taria de Estado da Administração, cuja Secretaria sediará as réu niões, e terá a seguinte composição:
IComissão Superior de Coordenação e Super visão, composta por até 5(cinco) membros;
IIComissão Elaborativa e Executiva, compôs tá por até 8(oito) membros;
IIISubgrupo Administrativo e de Apoio, com posta por até 06 (seis) membros. r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M-° U.^ DE OdL DE mftj-0 DE 1990 U José Sizino da Rocha Secretário de Estado-de Govera ?íetarip de Estado-de Governo Manoel Cabral Machado ocurador Geral do Estado Antônio Militão Silva Secretário Chefe da Auditoria Geral do Estado Paulo Carvalho Vi; Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento fi Léo de "Carvalho Filho Secretâirro""de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças -fto^Ei g Tofl?ob-ffeitas Secretári o de ^tad o da Educação", Ciência e iTe enologi a Gin.ton Machado Ré!fé"ende / Secretári o de Estado da Saúde Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretári o de%-Sstadg/3a Segurança Pública ido 3 Istac Secretário Especial de Assuntos Parlamentares