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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11454, de 3 de maio de 1990

Nº 11454/1990

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Art. 20.
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GOVERNO DE SFRGIE DECRET0 N.°41.454 DE 0 DE AVRIL DE 1990

Ihe confere o artigo 84, item V, da Constitulcäo Estadual, e da autorizacäo conti da no artiga 64%, Item III, da Lei nO 2.773 ‚ de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n® 2,799, de 16 de abril de 1990, DECRETA: Art, 10 - Fica aberto a to Municipal, o credito suplementar de Cr$ quatrocentos mil cruzeiros), para reforco segulr; VIMENTO MUNICIPAL 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL 07391831.602 Programa de Desenv. dos Nücleos Urbanos 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 78,400.000,00 (46)

Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execucao do diposto no ar tigo anterlor decorreräo de Operacöes de gente Orgamento. Art, 302 - Este Decreto cao, revogadas a8 disposicöes em conträrio. « 1020 da Repüblica. GOVERNADOR DO ESTADO ndre squdta M Abre a Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, o credito suplemen tar de 78.400.000,00, para reforgo de dotacao consignada no vigente Orca mento, DE SERGIPE, usando das atribuicoes que Secretarla de Estado de Desenvolvimen- 78.400.000,00 (Setenta e Oito milhoes, de dotacao orcamentäria indicada a DESENVOL FR TOTAL Cr$ 78.400.000,00 Credito verificado na execucäo do vi entrarä em vigor na data de sua publica Aracaju,SE,em 30 ae de 1990; Independencia delros Secretärig de Estado de Edonomiayje7Financas s lv e envolvimento Municipal Secretärio

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