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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11451, de 30 de abril de 1990

Nº 11451/1990

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Art. 12. Art. 43. Art. 22.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Nf U.W DE 3 0 DE AGR3L DE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DEP pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combi nado com o disposto na Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Eol ficações Públicas - DEP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,30 de =^Z)( de 1990; 1699 da Independência e 102^ da República. Secret ANtONÍOLCARÜOSMVWLADARES GOVERNADOR DO ESTADO ndré Me^fquiraj Medeiros e Estado de Econddia e Fi Secretário de João de Seixas Dóréa ítado dos Transportes, Obras José SSfcl.no da Rocha Secretário de Estado de Governo ^- ^ blicas e Energia

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