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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11437, de 26 de abril de 1990

Nº 11437/1990

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMM? DE SiQ DE flteí^jr^ D E 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, o crédito suplemen tar de Cr$ 31.510.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 31.510.500,00 (Trinta e um milhões quinhentos e dez mil e quinhentos cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentãrias indicadas a seguir: 07070202.601 3111.02 3120.00 3132.00 07070212.604 3120.00 3132.00 07080311.601 4130.00 07090402.603 3120.00 07090422.605 3120.00 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENT0 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL Coord. e Superv. Geral da Pasta Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Manut. dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Cooperação Técnica e Financ. aos Municípios Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ Manut. da Assessoria de Planejamento Material de Consumo Cr$ Manut. dos Serv.de Assist. aos Muni cípios Material de Consumo Cr$ Programa de Desenv. dos Núcleos Urbanos Invest. em Reg.de Exec. Especial Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 37.500,00 75.000,00 37.500,00 FR (00) (00) (00) 975.000,00 (00) 2.512.500,00 (00) 7.760.500,00 (00) 37.500,00 (00) 75.000,00 (00) 20.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 31.510.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento . Art -ÍO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VüMl DE 1 4 DE/tkkt%L DE 1990 André Secretário de Secretário de Estado de D Medeiros Economia e Finanças Sfli lvimento Municipal

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