Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11429, de 20 de abril de 1990
Nº 11429/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM33 DE AO DE 4 te tea r ^ DE 1990
Abre ã Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: 3120.00 3131.00 3132.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 2.500.000,00 (00) Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 2.500.000,00 (00) Cr$ 5.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em de 1990; 1699 da Independência e ANTBNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secret André Menequi r á Medeiros .o de Estado de Ecopjomia e Finanças