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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11428, de 20 de abril de 1990

Nº 11428/1990

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Art. 10. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁim D E $O DE flteKX^DE 1990

Abre à Secretaria de Estado do Bem E^ tar Social e Trabalho, o crédito suple mentar de Cr$ I.000.000,00, para refo^ co de dotação consignada no vigente 0j^ garnento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ ds no artigo 6°, item III, da Lei nO 2.773, de 22i de dezembro de 1989, alterada" pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cru zeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 15814831.941 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da FEBEM Aux. para Investimentos TOTAL FR Cr$ 1.000.000,00 (00) Cr$ 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrafá^ em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em%O de oSt-JL Y de 1990, 169°. da Independência e 102Q da Republica. Secreta Secre ciai e Trabalho

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