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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11427, de 20 de abril de 1990

Nº 11427/1990

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Art. 19. Art. 28. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° il.HVh DE ZO DE i^eíex^DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 6 o , item III, às Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799 , de 16 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fínanças o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) , para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080251.254 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Construção de Postos Fiscais Obras e Instalações FR Cr$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 10.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários a execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em °%D de aJ%^JL J/ de 1990; 169 o - da Independência e 1029 da Republica. / AWfW^R%OSVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO é MesquAa M Secretário de Estado de Economia e Fína/fças

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