Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11421, de 20 de abril de 1990
Nº 11421/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V^W ^ÍO DE dartro DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 52.500.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, ítem III, da Lei 2.773, de 22 de dezembro de 1989; alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990; DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde o créd^ to suplementar de Cr$ 52-500.000,00, ( Cinqüenta e dois milhões quinhentos mli cruzeiros ), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 13754282.892 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da H0SPITASE Outras Despesas Correntes Cr$ 52-500.000,00 FR (00) TOTAL Cr$ 52.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado no vigente Orça mento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publj^ cação, revogadas as disposições em contrário./-. Aracaju,SE, IkO àe o-J de 1990; 1699 da Independência e ÜHflTONrO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secreta Secretário de Estado d as